Armas de choque não letais podem passar a integrar os instrumentos de proteção disponíveis para mulheres vítimas de violência doméstica no estado do Rio. A medida foi aprovada em primeira discussão pela Assembleia Legislativa (Alerj) nesta quarta-feira (17), mas ainda precisa voltar ao plenário para uma nova votação.
O texto altera o Programa de Defesa Pessoal para Mulheres Vítimas ou Ameaçadas de Violência Doméstica, instituido pela Lei 10.260/23, incluino as armas de incapacitação neuromuscular — popularmente conhecidas como armas de choque — entre os equipamentos de legítima defesa que podem ser acessados por mulheres em situação de violência, além de spray de extratos vegetais para legítima defesa.
Arma de choque poderá ser comprada por maiores de 16 anos
Pelo texto, mulheres maiores de 18 anos residentes no estado do Rio poderão adquirir e portar armas de choque não letais. A medida também estende esse direito a mulheres a partir de 16 anos, desde que com autorização dos responsáveis legais.
A venda ficará restrita a lojas especializadas e limitada a uma unidade por pessoa. Para a compra, será necessário apresentar documento de identidade com foto e comprovante de residência no estado.
Na justificativa, os autores, Sarah Poncio (SDD) e Rodrigo Amorim (PL), afirmam que o equipamento pode ser usado como instrumento de legítima defesa em situações de risco, sem o potencial letal de uma arma de fogo.
Spray de defesa pessoal já é autorizado por lei no estado
Diferente das armas de choque, o spray de defesa à base de extratos vegetais já teve a comercialização autorizada no Rio de Janeiro por uma lei sancionada em 2025.
Ainda assim, o novo projeto também reforça regras sobre o produto. Mulheres maiores de 18 anos poderão adquiri-lo, enquanto adolescentes entre 16 e 18 anos poderão comprar com autorização dos responsáveis legais.
A venda deverá ocorrer em farmácias, com limite de duas unidades por mês.